Direito autoral de obras literárias, você sabe o que é isso?

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O autor que deseja ter seu livro publicado deve saber exatamente como funcionam os mecanismos da proteção autoral, conhecendo o direito autoral de obras literárias

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O ato de criação de um artista começa antes mesmo do ato de iniciar a composição de sua obra. Sem se preocupar com problemas futuros, o autor se doa à sua arte, seja ela representada pela música, pintura, escultura ou literatura. No entanto, apenas quando pretende a divulgação, a publicação de sua criação, é que esbarra nos chamados Direitos Autorais. Afinal, quem gosta de ter suas ideias copiadas?

O direito de proteção à autoria, conceituada basicamente na originalidade da obra, tem natureza de propriedade, sendo protegido no Brasil. Através de leis, existem mecanismos postos a assegurar a proteção dessa chamada “propriedade intelectual”. A própria Constituição Federal, maior norma do país, no artigo em que elenca as garantias fundamentais dos cidadãos, deixa claro que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.

Assim como um imóvel, uma herança ou um veículo, a obra artística deve ser resguardada, para que os autores não se frustrem ao serem copiados, principalmente por empresas, que poderão dar maior divulgação ao conteúdo e ganhar dinheiro e notoriedade com a criação artística. Deve haver, portanto, a compatibilização da proteção constitucional de toda e qualquer propriedade com sua função social.

No caso específico da literatura, há grandes desafios para que haja a proteção efetiva dos chamados “Direitos de Autor”, pois vários interesses estão em jogo. Além dos interesses do autor, existem também o das editoras e dos próprios leitores, que desejam, muitas vezes, fazer reproduções das obras sem a necessidade de uma autorização formal. Atualmente fala-se, inclusive, da proteção dos direitos morais do autor.

Conforme as leis são modificadas para que a Justiça acompanhe a evolução da sociedade, também se modificam as maneiras com que os direitos autorais podem ser considerados violados. Atualmente, os meios de comunicação social eletrônica, como é o caso da internet, são considerados meios de reprodução de obra autoral. No entanto, o simples ato de publicar uma citação em redes sociais, por exemplo, não configura exatamente um crime. A Justiça consegue muito bem diferenciar quando alguém comete um crime de plágio ou quando simplesmente deseja divulgar uma informação que acha pertinente, de boa-fé, como é o caso de uma ingênua citação de passagens de obras literárias.

O autor que deseja ter sua obra publicada deve, portanto, saber exatamente como funcionam os mecanismos da proteção autoral, consultando um advogado especializado. Antes de assinar um contrato com uma editora, por exemplo, é muito importante que o escritor tenha um advogado que possa lhe explicar cláusula por cláusula, a fim de que não seja “passado para trás”. Pois, se não se garantir registrando ou preservando os direitos de sua obra, o autor pode correr o risco de ter sua obra considerada de Domínio Público.

No entanto, é importante mencionar que a Lei de Direito Autoral afirma que a proteção da obra literária se dá desde o momento da criação, sendo independente de registo! Porém, se algo acontecer à obra, deverá o autor possuir documentos suficientes que comprovem sua autoria. O registro da obra pode ser feito através do ISBN (International Standard Book Number), que é o registro internacional padronizado de livros. Quem faz o registo no Brasil é a Biblioteca Nacional.

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